O n.º 2 do artigo 9.º e o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º - 1 - ...
- 2 -A Escola Superior Agrária a que se refere o número anterior resultará da reconversão da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra.
Art. 20.º A concretização da reconversão das escolas de regentes agrícolas prevista neste diploma far-se-á por decreto-lei.