São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 11.º, as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 12.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 17.º e as alíneas b) e c) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 513-T/79.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia de República em exercício, António Duarte Arnaut.
Promulgada em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.