As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
ARTIGO 19.º — (Obediência aos órgãos de soberania)
Vigente desde: 11/12/1982
As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.