- 1 -A estrutura das Forças Armadas compreende os órgãos militares de comando e os 3 ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea.
- 2 -Os órgãos militares de comando das Forças Armadas são o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos ramos cujos modos de designação e competência são definidos no presente diploma.
- 3 -As bases gerais da organização dos ramos das Forças Armadas serão aprovadas por lei da Assembleia da República e desenvolvidas e regulamentadas por decreto-lei e por decreto regulamentar do Governo, respectivamente.
ARTIGO 21.º — (Estrutura das Forças Armadas)
Vigente desde: 11/12/1982