- 1 -Os Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea são os chefes militares de mais elevada autoridade na hierarquia dos seus ramos e os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em todos os assuntos respeitantes ao respectivo ramo.
- 2 -Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
- 3 -Em caso de exoneração ou vagatura do cargo, o conselho superior do ramo submeterá ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, através do Chefe de Estado-Maior interino, uma lista de 3 nomes que preencham as condições legais para a nomeação e que o Conselho considere os mais adequados para o desempenho do cargo a prover.
- 4 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior aprovará a lista apresentada ou solicitará a indicação de novos nomes e submeterá ao Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os 3 nomes que considere mais adequados.
- 5 -O Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional apresentarão o nome escolhido ao Conselho de Ministros, em proposta conjunta, ou solicitarão a indicação de novos nomes.
- 6 -O nome aprovado pelo Conselho de Ministros será proposto pelo Primeiro-Ministro ao Presidente da República.
- 7 -Se o Presidente da República discordar do nome proposto, poderão o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional propor um dos outros dois nomes ou solicitar, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a indicação de mais um nome ou a apresentação de nova lista, seguindo-se depois os mesmos trâmites.
ARTIGO 56.º — (Chefes de Estado-Maior dos ramos)
Vigente desde: 11/12/1982