- 1 -Ficam revogados todos os preceitos legais contrários ao disposto neste diploma, nomeadamente os seguintes:
- a)Lei n.º 2051, de 15 de Janeiro de 1952;
- b)Lei n.º 2084, de 16 de Agosto de 1956;
- c)Lei n.º 3/74, de 14 de Maio (artigos 19.º a 22.º);
- d)Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto;
- e)Lei n.º 17/75, de 26 de Dezembro;
- f)Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro.
- 2 -Mantêm-se transitoriamente em vigor os preceitos do Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro, relativos à organização e funcionamento dos serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 3 -Ficam revogados os diplomas legais relativos à competência dos Chefes de Estado-Maior para autorização de despesas, aplicando-se ao Ministério da Defesa Nacional o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.
Aprovada em 29 de Outubro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 27 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ARTIGO 74.º — (Revogação)
Vigente desde: 11/12/1982