- 1 -A defesa da Pátria é dever fundamental de todos os Portugueses.
- 2 -A actividade de defesa nacional cabe à comunidade nacional em geral e a cada cidadão em particular, deve ser assegurada pelo Estado e constitui especial responsabilidade dos órgãos de soberania.
- 3 -Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República.
- 4 -É dever individual de cada português a passagem à resistência, activa e passiva, nas áreas do território nacional ocupadas por forças estrangeiras.
- 5 -Os titulares dos órgãos de soberania que estejam impedidos de funcionar livremente têm o dever de agir no sentido de criar condições para recuperar a respectiva liberdade de acção e para orientar a resistência, em ordem ao restabelecimento da independência nacional e da soberania.
ARTIGO 9.º — (Princípios gerais)
Vigente desde: 11/12/1982