Trimestralmente, o Governo comunicará à Assembleia da República as condições dos financiamentos que venham a ser contratados ao abrigo da autorização conferida pela presente lei.
Aprovada em 29 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 24 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 26 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.