Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 01/01/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei define o Estatuto dos Eleitos Locais.
- 2 -Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.