Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 30/06/1987.
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- 1 -O presente diploma define o Estatuto dos Eleitos Locais.
- 2 -Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.