- 1 -Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião das sessões ordinárias ou extraordinárias do respetivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
- 2 -O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.
Artigo 10.º — Senhas de presença
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Alterado
Em vigor de 11/08/2001 a 31/12/2023
Lei n.º 86/2001 - 1.ª Série(10/08/2001)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 16/12/1997 a 10/08/2001
Lei n.º 11/96 - 1.ª Série(18/04/1996)
Comparar com a versão em vigorOriginal