Estatuto dos Eleitos Locais
Âmbito
Regime do desempenho de funções
Exclusividade e incompatibilidades
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
1) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
2) Em matéria de prossecução do interesse público:
3) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:
Direitos
Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Regime de remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
Remunerações dos eleitos locais em regime de meio tempo
Os eleitos locais em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro, sendo-lhes aplicável o limite constante da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
Abonos aos titulares das juntas de freguesia
Senhas de presença
Ajudas de custo
Subsídio de transporte
Segurança Social
Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime geral de segurança social.
Exercício do direito de opção
Férias
Os eleitos locais em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a 30 dias de férias anuais.
Livre trânsito
Os eleitos locais têm direito à livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado na área da sua autarquia, quando necessária ao efectivo exercício das respectivas funções autárquicas ou por causa delas, mediante a apresentação do cartão de identificação a que se refere o artigo seguinte.
Cartão especial de identificação
Seguro de acidentes
Contagem de tempo de serviço e reforma antecipada
Suspensão da reforma antecipada
Termos da bonificação do tempo de serviço
Aumento para efeitos de aposentação
Subsídio de reintegração
Protecção penal
Os eleitos locais gozam da protecção conferida aos titulares dos cargos públicos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.
Apoio em processos judiciais
Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.
Garantia dos direitos adquiridos
Regime fiscal
As remunerações, compensações e quaisquer subsídios percebidos pelos eleitos locais no exercício das suas funções estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos titulares dos cargos políticos.
Encargos
Comissões administrativas
As normas da presente lei aplicam-se aos membros das comissões administrativas nomeadas na sequência de dissolução de órgãos autárquicos.
Revogação
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.