Artigo 8.º
Remunerações dos vereadores em regime de meio tempo
Redação registada como em vigor em 30/06/1987.
Esta redação foi substituída em 11/08/2001. Ver a versão consolidada
Os vereadores em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados no n.º 3 do artigo 6.º