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- 6 -A emissão do novo alvará de licença de utilização é precedida da vistoria municipal, destinada a verificar se a edificação ou fracção reúne os requisitos legais e regulamentares para a utilização pretendida, a realizar no prazo máximo de 30 dias a contar da entrega do requerimento a que se refere o n.º 3.
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- 9 -Na ausência ou recusa injustificada de emissão do novo alvará, aplica-se o disposto aos n.os 8 e 9 do artigo 26.º
Artigo 30.º — Alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização
Vigente desde: 05/09/1992