- 1 -Denominam-se «campos de naturismo» os parques de campismo destinados à prática naturista.
- 2 -Os campos de naturismo serão vedados, de forma a impedir a intrusão visual do exterior.
- 3 -Os campos de naturismo são reservados aos titulares de carta ou licença de naturista, emitida por organização nacional ou internacional devidamente registada.
Artigo 13.º — Campos
Vigente desde: 29/08/1994