A fiscalização do cumprimento da presente lei é da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral de Saúde e das autoridades policiais.
A fiscalização do cumprimento da presente lei é da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral de Saúde e das autoridades policiais.