- 1 -É revogado o artigo 21.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, e 45/99, de 16 de Junho.
- 2 -O anexo ao Estatuto dos Deputados, que dele faz parte integrante, relativo ao modelo de cartão especial de identificação de Deputado, é alterado em conformidade com a redacção dos artigos 157.º e 158.º da Constituição da República.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2001
Referências (3)
- Artigo 21-A.º
- Artigo 157.º
- Artigo 158.º