- 1 -É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 18/81, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 3/87, de 9 de Janeiro, na parte respeitante aos Deputados.
- 2 -Fica revogada toda a restante legislação em contrário ao presente Estatuto.
ANEXO
Cartão especial de identificação a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados
(ver modelos no documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: A7.
Artigo 31.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 23/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2001