Artigo 18.º
Função
Redação registada como em vigor em 04/04/2007.
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O conselho directivo é o órgão colegial responsável pela definição da actuação dos institutos que optem pelo modelo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.