O conselho directivo é o órgão responsável pela definição da actuação dos institutos, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Artigo 18.º — Função
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2012
Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)
Alterado
Em vigor de 04/04/2007 a 17/01/2012
Decreto-Lei n.º 105/2007 - 1.ª Série(03/04/2007)
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