- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
- a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
- c)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização e ao conselho consultivo, quando exista;
- d)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo.
- 2 -O presidente pode delegar, ou subdelegar, competências no vice-presidente, quando exista, ou nos vogais.
Artigo 23.º — Competência do presidente
Vigente desde: 15/01/2004
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