Artigo 49.º
Base de dados sobre os institutos públicos
Redação registada como em vigor em 29/11/2011.
Esta redação foi substituída em 18/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Junto da Direcção-Geral da Administração Pública é organizada uma base de dados informatizada sobre os institutos públicos, a qual contém para cada um deles, entre outros, os seguintes elementos: designação, diploma ou diplomas reguladores, data de criação e de eventual reestruturação e composição dos corpos gerentes.
- 2 -A base de dados referida no número anterior é disponibilizada em linha na página electrónica da Direcção-Geral da Administração Pública, incluindo conexões para a página electrónica de cada instituto referida no artigo 44.º