- 1 -Os institutos públicos devem observar os seguintes princípios de gestão:
- a)Prestação de um serviço aos cidadãos com a qualidade exigida por lei;
- b)Garantia de eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adoptadas para prestar esse serviço;
- c)Gestão por objectivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- d)Observância dos princípios gerais da actividade administrativa, quando estiver em causa a gestão pública.
- 2 -Os órgãos de direcção dos institutos públicos devem assegurar que os recursos públicos de que dispõem são administrados de uma forma eficiente e sem desperdícios, devendo sempre adoptar ou propor as soluções organizativas e os métodos de actuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo.
Artigo 5.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 15/01/2004
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