A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/01/2012
Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)
Original
Em vigor de 15/01/2004 a 17/01/2012