A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano de 2007.
Aprovada em 30 de Novembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 6 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 8 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.