- 1 -A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
- 2 -Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
- 3 -As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 18.º — Faltas
Vigente desde: 18/01/2008
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Em vigor desde 18/01/2008