São proibidas ao menor as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
- a)Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico;
- b)Fabrico e manipulação de engenhos, artifícios ou objetos que contenham explosivos.
São proibidas ao menor as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes processos:
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Em vigor desde 28/01/2014