Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos, desde que o empregador cumpra o disposto no n.º 2 do artigo anterior, as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes físicos:
- a)Radiações ultravioletas;
- b)Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através do L (índice EP, d), nos termos do regime relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho;
- c)Vibrações;
- d)Temperaturas inferiores a 0ºC ou superiores a 42ºC;
- e)Contacto com energia elétrica de média tensão.