São estabelecidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ordenamento do território as taxas a cobrar pela DGT relativas aos seguintes serviços:
- a)Inscrição na lista de técnicos de cadastro predial e emissão da credencial, nos termos dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 6.º;
- b)Renovação da credencial nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º;
- c)Certificação de entidades privadas formadoras.