Às contraordenações previstas no artigo 8.º da presente lei e aos processos respeitantes às mesmas aplica-se subsidiariamente o RJCE.
Artigo 11.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 3Vigente desde: 11/01/2025
Às contraordenações previstas no artigo 8.º da presente lei e aos processos respeitantes às mesmas aplica-se subsidiariamente o RJCE.