A extinção das prestações tributárias identificadas no artigo anterior por compensação com créditos de natureza tributária é efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Artigo 2.º — Compensação com créditos de natureza tributária
Vigente desde: 04/01/2022
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