- 1 -O prazo para a AT proferir decisão sobre a compensação requerida é de 10 dias.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida uma decisão, considera-se tacitamente deferido e concedido o pedido de compensação de créditos efetuado pelo contribuinte.
- 3 -O deferimento tácito referido no número anterior implica a extinção do crédito tributário ou a extinção do processo executivo, por pagamento, salvo se o montante da compensação for insuficiente, sendo a extinção, nesse caso, apenas parcial.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022