A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., não pode recusar os pedidos de mobilidade para a CICDR, criada ao abrigo da presente lei, relativamente a trabalhadores que exerciam funções administrativas relacionadas com a instrução e decisão dos processos de contraordenação, decorrentes da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, no Alto Comissariado para as Migrações, I. P.