- 1 -A CICDR é uma entidade administrativa independente, dotada de poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.
- 2 -A CICDR dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 3 -A CICDR age com independência na prossecução das suas atribuições e no exercício dos poderes que lhe são atribuídos pela presente lei.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 15/01/2024