- 1 -A CICDR dispõe de serviços de apoio próprios que compreendem as seguintes unidades:
- a)Unidade de direito e sanções;
- b)Unidade de projetos, relações-públicas e internacionais.
- 2 -Os serviços de apoio são dirigidos por um diretor executivo, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 9.º — Organização dos serviços de apoio
Vigente desde: 15/01/2024