É aditado o anexo v à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Vigente desde: 06/01/2026
É aditado o anexo v à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação constante do anexo à presente lei e da qual faz parte integrante.