O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.
Artigo 4.º — (Publicação e distribuição do «Diário da República»)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/1983
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/1983
Original
Em vigor de 10/09/1976 a 15/01/1983