Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas
(Publicação dos diplomas)
(Começo de vigência)
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
(Publicação e distribuição do «Diário da República»)
O Diário da República deve ser distribuído no dia correspondente ao da sua data.
(Rectificações)
(Identificação de diplomas)
(Disposições gerais sobre formulação dos diplomas)
O Presidente da República (ou o Conselho da Revolução, ou a Assembleia da República, ou o Governo, ou a Assembleia Regional) decreta, nos termos do artigo ... da Constituição, o seguinte:
(Disposições especiais)
(Norma revogatória)
São expressamente revogados: