Os encargos com o funcionamento do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos são cobertos pela dotação orçamental atribuída à Assembleia da República, à qual o Conselho pode requisitar as instalações e o apoio técnico e administrativo de que necessite para o exercício das suas funções.
ARTIGO 7.º — (Encargos e instalações do CNAEBA)
Vigente desde: 10/01/1979
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Em vigor desde 10/01/1979