Os currículos de formação dos profissionais de saúde envolvidos em acções de planeamento familiar devem incluir o ensino de conhecimentos científicos adequados sobre educação sexual, contracepção e tratamento da infertilidade.
Artigo 16.º — (Formação profissional)
Vigente desde: 24/03/1984
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Em vigor desde 24/03/1984