O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Elaboração do Plano
Vigente desde: 26/01/1988
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Em vigor desde 26/01/1988
O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.
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