- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Quando a inscrição respeitar a cidadão da União Europeia não nacional do Estado Português, este deve ainda apresentar uma declaração formal, especificando:
- a)A sua nacionalidade e o seu endereço no território eleitoral, o qual deverá ser confirmado pela comissão recenseadora;
- b)Se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado membro de origem em que tenha estado inscrito em último lugar;
- c)Que apenas exercerá o seu direito de voto no Estado membro de residência;
- d)Que não se encontra privado de direito de voto no Estado membro de origem.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 28/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1994