A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.