- 1 -Nas acções que tenham por objecto questões de arrendamento rural, integram o tribunal dois juízes sociais.
- 2 -Dos juízes sociais, um é recrutado de entre senhorios e outro de entre rendeiros.
Artigo 112.º — Composição do tribunal
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999