- 1 -Na ordem interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, a hierarquia, o valor e o território.
- 2 -A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.
Artigo 17.º — Extensão e limites da competência
Vigente desde: 13/01/1999
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