- 1 -São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
- 2 -O presente diploma determina a competência em razão da matéria entre os tribunais judiciais, estabelecendo as causas que competem aos tribunais de competência específica.
Artigo 18.º — Competência em razão da matéria
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