- 1 -Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões.
- 2 -Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1.ª instância.
- 3 -Em matéria criminal, a competência é definida na respectiva lei de processo.
Artigo 19.º — Competência em razão da hierarquia
Vigente desde: 13/01/1999
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