- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça compreende secções em matéria cível, em matéria penal e em matéria social.
- 2 -No Supremo Tribunal de Justiça há ainda uma secção para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura, constituída pelo mais antigo dos seus vice-presidentes, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado, tendo em conta a respectiva antiguidade.
Artigo 27.º — Organização
Vigente desde: 13/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/1999