- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direcção de um Presidente, em plenário do Tribunal, em pleno das secções especializadas e por secções.
- 2 -O plenário do Tribunal é constituído por todos os juízes que compõem as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos dos juízes em exercício.
- 3 -Ao pleno das secções especializadas ou das respectivas secções conjuntas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
- 4 -Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do Presidente, segundo a ordem de antiguidade.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/1999