- 1 -É aplicável aos tribunais judiciais de 1.ª instância o disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 50.º
- 2 -A remuneração dos juízes auxiliares corresponde à que lhes competiria se exercessem funções como efectivos nos tribunais para que são destacados.
Artigo 70.º — Juízes auxiliares
Vigente desde: 13/01/1999
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